Episódio #170 do MEGAFONE - Greve do INSS e as repercussões da liminar do STJ
No AR o episódio #170 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP traz as deliberações da assembleia realizada pelos servidores do seguro social, no dia 24 de julho, e o posicionamento do SINSSP-BR sobre a decisão judicial da liminar do processo impetrado pelo governo no STJ sobre a greve do INSS. Pedro Totti, Presidente do SINSSP-BR, fez uma breve analise da conjuntura atual do movimento grevista. Fique sintonizado com a gente!
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CONDSEF/FENADSEF aciona justiça para sentar-se à mesa de negociação do INSS
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e a Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF/FENADSEF) entrou com AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra a União Federal impugnando o ato administrativo que violou e cerceou a atuação e prática da liberdade sindical ao excluir a entidade da participação na Mesa Específica e Temporária para tratar das pautas dos Servidores do Seguro Social.
A CONDSEF/FENADSEF representam mais de 800 mil servidores públicos em todo o Brasil, a maior da América Latina no seu segmento, possui CARTA SINDICAL e está totalmente APTA para representar a Base do Seguro Social. Desta forma, o SINSSP, enquanto Sindicato filiado a esta Confederação, possui direito de assento à Mesa conforme deliberação e indicação da entidade.
É importante ressaltar que o nosso desejo não é excluir nenhuma Entidade Representativa da Base, mas garantir que o nosso direito de atuação e prática sindical seja respeitado somando-se à mesa para participar e contribuir com os debates do futuro da Carreira dos Servidores do Seguro Social.
Esta notificação tem como objetivo resguardar os direitos da categoria que depositaram a sua confiança de representação ao SINSSP-BR e aguardam que o Sindicato sente na Mesa para representá-los, garantindo que a inserção da pauta de negociação seja discutida a partir dos estudos da NT 13, documento que foi estudado, analisado minuciosamente, reestruturado e apesentado para a Base em formato de Seminário que ocorreu no sábado, dia 02/03/2024.
O que o SINSSP BR, via CONDSEF/FENADSEF, tem feito para garantir a sua participação na Mesa Específica e Temporária dos Servidores do Seguro Social?
A CONDSEF/FENADSEF durante este período de árduo trabalho para conseguir a participação na Mesa de Negociação encaminhou diversos ofícios reivindicando o seu lugar na Mesa Específica e Temporária, além de uma Notificação Extrajudicial ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Em todas as solicitações a Confederação não obteve nenhuma resposta.
No entanto, para responder à pergunta dos servidores sobre o que o SINSSP BR tem feito para garantir a sua participação na Mesa Específica e Temporária dos Servidores do Seguro Social, via CONDSEF/FENADSEF, elaboramos uma linha do tempo com todas as nossas ações, confira a seguir:
- Tudo começou no dia 28/07/2023, quando a CONDSEF/FENADSEF enviou ofício ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação, José Lopes Feijóo, com reivindicação dos Servidores do seguro Social para solicitar a instauração da Mesa Específica e Temporária para tratar das pautas dos Servidores do Ministério da Previdência/INSS;
- No dia 07/12/2023 houve a reunião com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). O servidor da Base, Tiago Silva, foi o representante pelo SINSSP-BR. Nesta ocasião as outras Entidades Representativas pediram a retirada do SINSSP BR da sala de reunião, o Sindicato foi obrigado a se reunir com a pasta em outro horário;
- No dia 18/12/2023 ocorreu a reunião com o Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para discussão de pautas mais específicas da Base;
- No dia 04/01/2024 a Confederação enviou ofício ao Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação, José Lopes Feijóo, com novo pedido de instalação da Mesa Setorial do INSS com a participação do CONDSEF/FENADSEF, por meio da representação de servidores do SINSSP BR;
- Após a confirmação da instauração da Mesa Específica e Temporária para o dia 07/03/2024 a CONDSEF/FENADSEF não recebeu qualquer comunicado para participar da Mesa, por isso encaminhou uma Notificação Extrajudicial ao MGI, no dia 06/02/2024, requerendo a sua legítima participação devido a exclusão da participação da Entidade na Mesa de Negociação;
- Também no dia 06/03/2024 o SINSSP encaminhou um ofício para a Ministra Esther Dweck (MGI), requerendo a juntada da Proposta da Reestruturação da Carreira do Seguro Social com a inserção da Nota Técnica 13 como ponto de partida da discussão na mesa e juntou estudo realizado pelo servidor da Base, Piero Paz Weschenfelder;
- Na mesma data (06/03) a CONDSEF/FENADSEF enviou outro ofício ao MGI pelo descumprimento do protocolo e regimento interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente, referente a negativa da participação da Confederação, solicitando revisão dos atos e observando o seu cumprimento na sua totalidade;
- Nossa última demanda de ação foi a AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, via CONDSEF/FENADSEF impugnando o ato administrativo que violou e cerceou a atuação e prática da liberdade sindical ao excluir a entidade da participação na Mesa de Negociação.
O SINSSP BR está usando de todas as vias, políticas e judiciais, para adquirir o direito de representar a sua Base, de poder garantir o verdadeiro debate das pautas que os Servidores do Seguro Social reivindicam, numa negociação transparente e que vá ao encontro aos anseios do que a categoria realmente almeja, por isso que esses servidores depositaram a sua confiança neste Sindicato. E nós, enquanto Entidade Representativa, vamos honrar e respeitar o desejo de sua Base, vamos lutar incansavelmente até que o objetivo seja alcançado.
Vamos lutar até alcançar a vitória!
Clique aqui e leia ação judicial na íntegra.
SINSSP entra com ação contra reajuste da GEAP para o público 59+
O departamento jurídico do SINSSP entrou com ação, na última quinta-feira (29), contra o reajuste de 8,10% dos planos de saúde da GEAP para a faixa etária a partir dos 59 anos dos assistidos pela operadora.
O sindicato entendeu que esse aumento abusivo onera o público 59+ dos beneficiários da Autogestão, caracterizando prática de etarismo e de discriminação, por isso o departamento jurídico analisou a situação e entendeu que era preciso judicializar uma ação para proteger e garantir o direito desses beneficiários.
Dessa forma, o servidor do seguro social que é beneficiário da GEAP, com idade a partir de 59 anos, estará automaticamente representado pela entidade sindical nesta ação contra a GEAP.
É importante ressaltar que durante a votação da Resolução GEAP/CONAD n° 677/2023 pelo Conselho de Administração da GEAP, a normativa foi aprovada por quatro votos a favor e apenas dois votos contra e que a Conselheira eleita e mais votada nas últimas eleições do CONAD, Vilma Ramos, votou contra essa barbaridade e discriminação ao público 59+.
Infelizmente, um conselheiro eleito, empregado da GEAP votou a favor da resolução e contra os servidores assistidos pela Autogestão.
Não vamos permitir que a GEAP expulse os servidores com 59+ de seus planos de saúde.
SINSSP aciona jurídico contra prática de etarismo da GEAP
O Conselho de Administração da GEAP, por meio da Resolução GEAP/CONAD n° 677/2023, aprovou entre as festas de Natal e Ano Novo, no dia 27 de dezembro, um reajuste para os planos de saúde em 8,10% somente para a faixa etária a partir dos 59 anos.
Enquanto os servidores públicos federais se preparavam para as comemorações de final de ano, a direção da GEAP aproveitou o recesso desses trabalhadores para agir e ainda discriminar o público idoso, praticando etarismo contra essa parcela da população.
A Autogestão em Saúde jogou para a conta do público 59+ os custos dos planos das pessoas mais jovens, indo na contramão dos objetivos de uma autogestão que é a solidariedade, princípio que sempre norteou a operadora.
Na reunião do Conselho de Administração que pautou a aprovação desta resolução, foram quatro votos a favor e apenas dois votos contra. A Conselheira eleita e mais votada nas últimas eleições do CONAD, Vilma Ramos, votou contra essa barbaridade e discriminação ao público 59+.
Em contrapartida, a Autogestão em Saúde criou o Clube GEAP+Benefícios que será custeado pelos beneficiários do plano. Até o momento a GEAP não explicou o custo desse benefício, que geralmente é alto, e nem de onde sairá os recursos para prover esse pagamento.
É fácil fechar essa conta: em média há 280 mil vidas na GEAP e esses clubes de vantagens cobram um valor estipulado por cabeça, então podemos avaliar que “esse benefício” custará muitos dígitos no bolso dos beneficiários, especialmente dos mais idosos que serão duplamente punidos, com um reajuste acima da inflação, enquanto outras faixas etárias terão descontos nas mensalidades.
A direção da GEAP, que atualmente é comandada pelo Podemos, cada vez mais mostra a que veio e não se intimida em provar que está administrando a operadora de saúde sem se preocupar com os assistidos, que precisam se desdobrar para pagar um plano de saúde altíssimo e sem o reajuste adequado do aporte do governo.
O SINSSP manifesta repúdio contra esse reajuste aprovado para o público acima de 59 anos, contra essa prática de etarismo escancarado e vai acionar o departamento jurídico do sindicato para o ajuizamento de uma ação contra a proposta da Diretoria Executiva da GEAP.
Não vamos permitir que a GEAP expulse os servidores mais velhos de seus planos de saúde.
Justiça autoriza R$ 1,3 bilhão para pagamento de atrasados do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará mais de R$ 1,3 bilhão a aposentados e pensionistas que entraram com ação na Justiça para rever valores de benefícios, receber atrasados ou mesmo para conseguir a concessão dos benefícios.
Os recursos já foram autorizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e deve beneficiar 83,7 mil segurados que ganharam a ação na Justiça e cujos valores não ultrapassam 60 salários mínimos, hoje, um total de R$ 79.200,00.
São as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV´S), que este ano terão dois limites. Um deles com o novo valor do mínimo, descrito acima e outro com o valor até o dia 1° de maio, quando o salário ainda era de R$ 1.302,00, totalizando R$ 78.120,00.
Valores maiores que 60 salários mínimos são transformados em precatórios e, de acordo com a lei, precisam entrar no orçamento do ano posterior para serem quitados. Desta forma, se um segurado teve ganho de causa em ação contra o INSS e não há mais possiblidade de recurso por parte do órgão, o valor deverá ser previsto no orçamento da União do ano seguinte para ser pago.
Prazos
Apesar de os recursos já estarem autorizados, o pagamento ainda pode demorar alguns meses para ser efetuado. O total ainda será distribuído aos Tribunais Regionais Federais (TRF´s) nas cinco regiões brasileiras que se encarregarão do cronograma de liberação aos beneficiários.
Os valores e datas podem ser consultados no próprio TRF´s da região onde o beneficiário entrou com a ação. Clique abaixo no TRF de sua região para acessar:
1ª região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal
2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo
3ª região: São Paulo e Mato Grosso do Sul
4ª região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
5ª região: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe
É necessário informar o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
Herdeiros de beneficiários que faleceram também tem direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
General da GEAP perde ação que moveu contra o SINSSP
O General da reserva do Exército Brasileiro que ocupou o cargo de Diretor Presidente da GEAP até o final de dezembro, Sr. Ricardo Marques Figueiredo, sofreu mais uma derrota ao tentar intimidar e calar o SINSSP face a denúncia realizada pelo sindicato ao MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios) contra o Diretor por utilização de recursos financeiros e humanos da operadora para pagar suas despesas pessoais.
Desta vez a derrota veio ao perder a ação que moveu contra o sindicato e o advogado da entidade. Na ação proposta, o General pedia reparação por danos morais no valor de 20 mil.
O General da operadora de saúde havia movido uma ação judicial pedindo danos morais após o sindicato protocolar uma representação criminal no MPDFT em virtude da possível utilização de recursos da GEAP para pagamento de despesas pessoais.
A ação promovida pelo General da GEAP, que se encontra na vara do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, teve sua sentença proferida nesta sexta-feira (13), dando a vitória ao SINSSP e ao advogado que pertence ao corpo de colaboradores da entidade.
Recebemos a notícia com a certeza de que a luta pela defesa dos beneficiários da GEAP, da liberdade de expressão e o direito de livre manifestação, garantido constitucionalmente, é uma arma poderosa contra aqueles que tem como norte a mordaça e a baioneta das ditaduras para calar a voz das organizações da sociedade civil.
A GEAP Autogestão em Saúde, entidade privada sem fins lucrativos e com 77 anos de existência é um patrimônio dos servidores públicos e de seus familiares. Sempre é bom lembrar que os beneficiários da GEAP respondem atualmente com 100 % dos recursos aportados na operadora.
Exigimos respeito no tratamento digno aos beneficiários e aos 77 anos de existência da GEAP, construída e sustentada pelos servidores públicos federais.
Esperamos que o novo Governo que agora se inicia tenha compromisso com a ética e com os servidores públicos federais e seus familiares, verdadeiros proprietários da GEAP, com gestão democrática, participativa e ética.
CUT SP lança Guia antirracista em combate ao racismo brasileiro
O racismo é uma das mais graves violações de Direitos Humanos no Brasil e está entrelaçado na própria formação da sociedade brasileira. Ele está presente nos locais de trabalho, nas escolas, nas universidades, enfim, em toda a sociedade, ou seja, ele faz parte da cultura brasileira. Sendo assim, precisamos perceber como ele se manifesta e criar resistências para combatê-lo e destruí-lo.
Neste mês da Consciência Negra, a CUT-SP destaca o seu canal de denúncias contra o racismo no local de trabalho em parceria com a Cascone Advogados. O objetivo deste canal é receber denúncias de casos de racismo dentro do ambiente de trabalho e fazer atendimento jurídico gratuito.
Para requerer a assessoria jurídica, as vítimas podem entrar em contato com a Secretaria de Combate ao Racismo da CUT-SP por meio do WhatsApp (11) 94059-0237 ou pelo e-mail bastaderacismo@cutsp.org.br.
A Central Sindical também lançou o Guia Antirracismo, que nasce, neste contexto, para dialogar com os trabalhadores sobre o racismo, orientar sobre os canais de denúncia e fortalecer a luta contra o racismo, a desigualdade e toda e qualquer forma de opressão que atinge a população negra.
Leia abaixo o Guia Antirracista ou clique aqui para visualizar no seu navegador.
Cartilha - Basta de Racismo - CUT SP
General da GEAP é denunciado pelo SINSSP
O SINSSP protocolou no Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) uma REPRESENTAÇÃO CRIMINAL contra o Diretor Presidente da GEAP e General da Reserva do Exército Brasileiro, Ricardo Marques de Figueiredo em virtude da possível utilização de recursos da GEAP Autogestão em Saúde para pagamento de despesas pessoais, bem como contra os advogados da operadora envolvidos no caso. (Clique aqui para ver a Notícia Crime)
Conforme noticiado recentemente pelo sindicato (clique aqui para ver a matéria), o fato ocorreu dentro do Processo Judicial de danos morais nº 070.8887-25.2021.8.07.0001 que tramitou perante a 25ª Vara Civil de Brasília contra a ex-conselheira do Conselho Fiscal da GEAP e funcionária da Dataprev, Sra. Maria do Perpétuo Socorro Lago Gomes Martins.
A Ação foi ajuizada pelo Sr. Ricardo Marques Figueiredo contra a ex-conselheira objetivando uma “reparação por danos morais”. Além de utilizar, a princípio, recursos financeiros da GEAP, a empreitada pessoal contou com o patrocínio dos advogados empregados da operadora, cujo salários são pagos com os recursos dos beneficiários.
Ao que tudo indica o Diretor General não se intimidou em utilizar recursos humanos e financeiros da Autogestão em Saúde para promover ação particular, recursos estes que em última instância são oriundos da sofrida contribuição dos beneficiários da GEAP que respondem por mais de 80% da receita da operadora.
Ao tomar conhecimento de possível irregularidade, supostamente praticada pelo Diretor Presidente da GEAP, e analisar a gravidade do caso, a Diretoria do SINSSP deliberou, após análise jurídica, pela necessidade de levar o fato ao conhecimento de autoridades isentas, formulando a citada representação criminal ao MPDFT com a finalidade de se verificar a ocorrência de suposto crime contra o patrimônio da GEAP e, por consequência, em se apurando conduta típica, punir naquilo que couber os envolvidos.
Não podemos tolerar que os maus feitos sejam tratados com normalidade e que a GEAP seja tratada como “casa de ninguém”.
A GEAP se tornou um cabide de emprego de militares da reserva, filhos de políticos e indicados da Casa Civil iniciando pelo ex- Ministro Onix Lorenzoni (PL), Pré-Candidato ao Governo do Rio Grande do Sul, até o atual Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP). Tudo isso com a conivência das duas maiores patrocinadoras: INSS e Ministério da Saúde.
A GEAP tem história e não podemos admitir que “dirigentes” que estão de passagem, indicados pelo Governo Bolsonaro, pensem que não tem que dar satisfação, não apenas aos beneficiários, mas a sociedade como um todo.
Assim conclamamos a todos aqueles usuários ou não da operadora de saúde a unirmos forças para dar uma basta não só na gestão militarizada da GEAP, mas principalmente nos desmandos que estão ocorrendo.
O SINSSP não medirá esforços e tomará todas as providencias cabíveis em defesa dos beneficiários e em defesa da GEAP, Patrimônio dos Servidores Públicos Federais.
A GEAP É NOSSA!!! ABAIXO OS DESMANDOS E A MILITARIZAÇAO DA GEAP!
Junte-se a nós.
Proteste na ouvidoria da GEAP, clique aqui.
GENERAL DA GEAP UTILIZA DINHEIRO DOS BENEFICIÁRIOS PARA PAGAR DESPESAS PESSOAIS
Se não bastasse o Diretor Presidente da GEAP e General da Reserva do Exército Brasileiro, Ricardo Marques de Figueiredo, debochar recentemente dos assistidos em redes sociais sobre a demora para deferimento dos seus pedidos (veja a matéria aqui), o SINSSP tomou conhecimento de mais uma grave irregularidade do dirigente.
Trata-se da utilização do dinheiro dos beneficiários da GEAP para pagar despesas de cunho pessoal do general.
O Fato ocorreu dentro do processo judicial de danos morais (nº 070.8887-25.2021.8.07.0001) que tramitou perante a 25ª Vara Civil de Brasília. O processo foi ajuizado pelo Sr. Ricardo Marques Figueiredo contra a ex-conselheira do Conselho Fiscal e funcionária da Dataprev, Sra. Maria do Perpétuo Socorro Lago Gomes Martins. (Clique aqui para ver a documentação).
Ao tomarmos conhecimento do caso, verificamos que o Diretor General utilizou de recursos humanos e financeiros da GEAP para promover ação particular em busca de uma “reparação moral”, ação esta patrocinada pelos advogados da GEAP, cujo salários são pagos com os recursos dos beneficiários.
A bem da verdade, por se tratar de uma questão individual, o Sr. Ricardo Marques Figueiredo deveria contratar um advogado particular sem vínculo com a Autogestão, uma vez que se trata de uma ação pessoal.
Não satisfeito, os custos processuais da ação particular foram suportados pela GEAP, quando deveriam ser arcados pelo próprio Sr. Ricardo Marque Figueiredo, pois não há interesse nem da GEAP, nem de seus beneficiários e de suas Patrocinadoras na ação proposta.
Para piorar a situação, o General perdeu a ação contra a ex-Conselheira da GEAP e, por conta disso, foi condenado a pagar as custas finais e os honorários advocatícios da parte vitoriosa, no valor corrigido de R$ 4.529,11.
Advinha quem pagou pelos prejuízos da derrota na ação particular do General? Os beneficiários que colocam mais de 80% de recursos na autogestão e as patrocinadoras. (Clique aqui para ver o boleto e o extrato de pagamento).
Não é de hoje que sabemos que a GEAP foi militarizada pela Gestão Bolsonaro. Acostumados a justiça militar, onde não são obrigados a dar satisfação à sociedade civil, o General Ricardo Marques Figueiredo age como se não tivesse que dar satisfação a ninguém sobre seus atos, bem como prestar contas da sua gestão.
O SINSSP tomará todas as providencias cabíveis em defesa dos beneficiários e em defesa da GEAP, Patrimônio dos Servidores Públicos Federais.
Com a palavra o Ministério Público, os beneficiários e as patrocinadoras.
STF afasta artigos da reforma trabalhista que alteram acesso à justiça gratuita
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, votaram, nesta quarta-feira (20/10), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fazem com que o beneficiário da Justiça gratuita pague pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida.
Por 7 votos a 3, permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.
Os ministros não modularam a decisão, sendo assim, vale a interpretação que os artigos sempre foram inconstitucionais e, portanto, é como se eles não tivessem sido válidos no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, segundo especialistas consultados pelo JOTA, os beneficiários que pagaram pela Justiça gratuita poderão reaver os valores. Há uma corrente que defende que a modulação poderá ser pedida via embargos de declaração, pois podem haver dúvidas se os valores podem ser revistos em ações em andamento e nas transitadas em julgado.
Esta é mais uma da série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer e é uma perda para os defensores das modificações feitas em 2017. No entanto, fontes consultadas pelo JOTA acreditam que a posição firmada não garante que a Corte se posicionará contra a reforma trabalhista em todos os itens, para eles, a análise será feita caso a caso.
A discussão começou em maio de 2018 e foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. O tema voltou a julgamento na semana passada e terminou nesta quarta-feira. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos que alteraram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.
O MPF sustentou que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência usando recursos que obtiver em caso de êxito em parte do processo ou até mesmo em relação a créditos de outro processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.
A ADI requereu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabilizou a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custearia a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.
Também foi impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item era a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).
Votos
Durante o julgamento, apareceram três correntes distintas para a solução do problema. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, divergente, e em parte do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Moraes, não é razoável cobrar do trabalhador hipossuficiente o acesso à Justiça. “Não entendo razoável a responsabilização nua e crua”, afirmou o ministro durante o voto. Porém, ele ponderou que a ausência não justificada pode ensejar as cobranças judiciais.
Assim, para Moraes são inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º e o 791-A, § 4º. Já o artigo 844-, §2º é constitucional. Acompanharam integralmente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam em parte Moraes, porque entendiam pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos.
Já o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos artigos e defendeu as seguintes teses:
1) O direito à gratuidade de Justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários;
2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.
Acompanharam Barroso os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Repercussões
A decisão dividiu os interessados. De um lado, associações empresariais viram a decisão como um perigo para a reforma trabalhista. Do outro, advogados pró-trabalhadores e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) comemoraram a decisão do Supremo.
“Nesta decisão, o STF reconhece a inconstitucionalidade e os equívocos praticados pelo legislador quando da publicação da reforma trabalhista. A Anamatra apontava para a inconstitucionalidade desses e de outros tantos pontos”, analisa o presidente da Anamatra Luiz Antonio Colussi. “Embora no mundo jurídico a gente diga que cada caso é um caso, o pensamento da maioria dos ministros nessa matéria tão importante na justiça do trabalho, pode significar um sinal que outros pontos da reforma poderão ser julgados inconstitucionais”, complementa.
“Este histórico julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal trará um impacto paradigmático para as novas e futuras ações trabalhistas, promovendo uma verdadeira avalanche de novas reclamatórias que estavam até então represadas por força do pagamento dos honorários pelo trabalhador tido por beneficiário da gratuidade judiciária”, avalia Ricardo Calcini, Professor de Direito do Trabalho da FMU e Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno.
Na análise de Rudy Maia, chefe da assessoria jurídica da Confederação Nacional da Agricultura, a posição do Supremo, “significa um retorno à situação de submissão a demandas temerárias, em que o empregador será obrigado a despender tempo e recursos para se defender em ações infundadas, sem qualquer penalização por sucumbência ao reclamante irresponsável (que, ademais, raramente é condenado por litigância de má-fé)”, afirmou. “Observa-se que apesar de o Parlamento ter debatido e destacado a necessidade da jurisdição ser prestada de forma qualitativa – não apenas quantitativa –, o volume de processos, neste atual estágio constitucional, ainda prevalece”, acrescentou.
Para Otavio Torres Calvet, juiz do Trabalho no TRT-RJ, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor da escola associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), a decisão do Supremo trouxe um recado duplo, de que não pode haver litigância irresponsável, mas também que não se pode “virar o pêndulo completamente para o outro lado”.
“Para o Supremo, não é o simples fato de você ganhar algo na Justiça que já inverte seu estado de miserabilidade. Mas, ao mesmo tempo, o Supremo manteve a condenação de custas por arquivamento da ação quando o trabalhador não justifica a ausência. Isso é uma sinalização positiva porque você move a máquina do Judiciário, gera custo para o erário e você simplesmente não comparece à audiência, sem justificativa, você está demonstrando que você é irresponsável. Então, a fixação das custas neste caso mostra que estamos em um caminho do meio”, afirmou Calvet.
Para Geraldo Korpaliski Filho, sócio da área trabalhista do escritório Souto Correa, a modulação deve ser objeto de embargos de declaração se não vier abordado no voto escrito. “Contudo, como normalmente ocorre nas modulações de efeitos pelo Supremo, o ato jurídico perfeito deve ser privilegiado. Ou seja, aqueles processos em que já ocorreu o pagamento, não será possível reaver os valores”, explica.
Thiago do Val, advogado especialista em direito do trabalho e head de inovação tecnologia e compliance da LIRA Advogados, não acredita que o julgamento de hoje se transforme em uma tendência no STF em relação à reforma trabalhista. “Até mesmo porque a votação foi apertada e uma decisão em outro caso sobre a terceirização teve uma posição favorável às empresas”.
Para ele, o resultado reforça a insegurança jurídica, “pois após uma lei trazer novos pontos importantes, um julgamento contrariando a legislação deixa a incerteza se podemos confiar nos dispositivos legais quando trazem inovação e clareza”.
O STF ainda tem importantes itens da reforma trabalhista a serem julgados, como o trabalho intermitente; se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a prevalência do acordado sobre o legislado.