Atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abrirá, a partir do dia 1º de junho, o prazo para atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais. A iniciativa, realizada anualmente, tem por objetivo aprimorar políticas públicas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público. Além disso, a atualização dos dados melhora a qualidade e utilidade das informações sobre as pessoas, prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas, portais da transparência ou imprensa.

Este ano, visando ampliar as políticas públicas para a redução da desigualdade e o combate ao racismo dentro do setor público, todos os servidores deverão preencher a informação de cor/raça na atualização cadastral. A medida, implementada em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, reforça a importância do governo conhecer o perfil do funcionalismo público para, dessa forma, monitorar e avaliar com mais precisão a eficácia dessas políticas. A autodeclaração comporá a pasta funcional do servidor e não será divulgada nominalmente.

A medida também ajudará o governo na aplicação do Decreto nº 11.443/2023, que busca garantir o preenchimento de, no mínimo, 30% de pessoas negras (pretas e pardas) na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atualização cadastral auxiliará o governo a compreender onde estão as pessoas negras na ocupação de cargos de liderança.

Com isso pretende-se incentivar a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.

“É muito importante que todos os servidores façam a atualização cadastral para que o governo conheça nossos servidores e a gente possa aprimorar nossas políticas públicas”, afirma a ministra da Gestão, Esther Dweck.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, também reforça que “o preenchimento do quesito raça/cor vai ajudar o governo a saber o número exato de servidores e servidoras negras que temos no governo para oferecermos políticas públicas de qualidade”.

A atualização cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SOUGOV.BR ou na sua versão web. Servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários devem atualizar seus dados. Devem realizar a atualização cadastral, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

O prazo para que os agentes públicos federais civis façam a atualização dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. terá início no dia 1º de junho e vai até 31 de julho de 2023. Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, também neste período, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

Benefícios

A atualização cadastral traz benefícios para toda a Administração Pública e para as pessoas que trabalham no setor público, as principais são:

os dados do funcionalismo público estarem sempre atualizados;

ampliação da utilidade das informações de pessoal prestadas à sociedade, trazendo dados mais qualificados para tomadas de decisões;

melhoria da conformidade das informações, refletindo em pagamentos justos aos agentes públicos e mitigando os riscos de pagamentos indevidos;

diminuição no atendimento presencial nas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos públicas; e

qualidade de informações para toda a sociedade, fazendo com que o Estado cumpra o seu papel de ampliar a transparência sobre as suas ações.

O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à atualização cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, de 2 de março de 2023.

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Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Sou Gov

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