Jurídico: recente decisão do STJ garante inclusão do Abono de Permanência no cálculo do 13º salário e férias

Prezados(as) filiados(as),

O SINSSP-BR vem em nota comunicar uma importante vitória para os servidores públicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impacta diretamente a remuneração da nossa categoria.

Em recente decisão no Recurso Especial (REsp) nº 1.968.468-RS, a Primeira Turma do STJ consolidou o entendimento de que o “abono de permanência deve, obrigatoriamente, ser incluído na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).”

O que a Decisão Significa na Prática?

Esta decisão reconhece o abono de permanência como uma verba de “natureza remuneratória”, e não indenizatória. Em outras palavras, o STJ confirma que o abono é parte integrante do salário do servidor que opta por continuar trabalhando após adquirir o direito à aposentadoria.

Com isso, o cálculo do seu terço de férias e do seu 13º salário deve ser maior, pois o valor do abono de permanência precisa ser somado à sua remuneração base para o cálculo dessas gratificações.

Direito ao Retroativo

Além de garantir a correta implementação nos futuros pagamentos, esta decisão abre um precedente qualificado para que os servidores busquem o “pagamento retroativo das diferenças não recebidas nos últimos 5 (cinco) anos”, respeitando o prazo de prescrição.

Orientações do SINSSP-BR: como proceder?

O SINSSP-BR, sempre na luta pela garantia e ampliação dos direitos de seus representados, orienta os servidores filiados que recebem ou já receberam o abono de permanência a buscarem a efetivação deste direito.

O departamento jurídico do Sindicato já está preparado para analisar cada caso individualmente e ingressar com as medidas judiciais cabíveis para assegurar tanto a correção dos futuros pagamentos quanto a cobrança dos valores retroativos a que você tem direito.

Para mais informações, esclarecimento de dúvidas ou para dar início à sua ação judicial entre em contato com o Departamento Jurídico do SINSSP-BR através do e-mail: diretoria@sinssp.org.br

Clique aqui e leia a íntegra da decisão do STJ.

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