Bolso do servidor: susto no contracheque
O Ministério da Economia recuou sobre a aplicação de desconto da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores federais aposentados e pensionistas descrito na versão prévia dos contracheques do mês de outubro e que seriam descontados em novembro.
O valor extra descontaria do bolso do servidor uma quantia que dobraria o valor mensal da parcela descontada para contribuição da previdência. A notícia de “última hora” deixou os funcionários do executivo federal desesperados, visto que o país enfrenta um momento crítico na economia com altas abusivas nos preços de vários serviços e produtos.
A justificativa para a notícia que assustou e principalmente pegou os servidores de surpresa foi que a “aplicação da anterioridade” se deu por conta de uma consulta à Receita Federal referente a um recolhimento que não foi feito nos meses de novembro e dezembro de 2019.
Segundo informações do site Correio Braziliense, o Blog do Servidor, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou por meio de nota “que não haverá qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro” e que os “descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.
Porém, embora o Governo tenha recuado do desconto no contracheque de outubro não significa que ele não será feito nos próximos meses. O servidor precisa estar em alerta e verificar as prévias dos pagamentos, se o desconto será feito no mês em questão e se o valor desembolsado está em conformidade com a Lei que garante o direito do trabalhador.
De acordo com a análise feita por um especialista citado no Blog do servidor, Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), “o governo está autorizado, por lei, a cobrar de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco do passado. No entanto, as retenções dos valores pagos a menor não podem superar os 30% do valor líquido percebido mensalmente. Se isso acontecer, a administração deverá parcelar, esclarece Marcelo Aith.
Então, fique atento servidor!
Fonte: Vera Batista, Blog do Servidor