Por que a NR 1 é a nossa Maior Arma contra o Adoecimento no INSS?

O ritmo de trabalho imposto aos servidores do INSS tem sido avassalador. Metas abusivas, sistemas instáveis e o assédio institucional diário transformaram as agências e o teletrabalho em ambientes de alta pressão, resultando em um estorvo devastador: o adoecimento mental da categoria. Casos de depressão, crises de ansiedade crônica e Síndrome de Burnout não são falhas individuais; são consequências diretas de uma organização de trabalho adoecedora.

Para combater essa realidade, o SINSSP-BR traz para o centro do debate a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho. Ela não é apenas um texto técnico, é um escudo legal que protege a saúde mental de quem move a Previdência Social.

O que é a NR 1 e por que ela protege a sua saúde mental?

A NR 1 dita as regras gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A grande virada dessa norma é que ela obriga qualquer empregador a identificar, avaliar e mitigar não apenas os riscos físicos (como ruído ou iluminação), mas também os riscos psicossociais e ergonômicos.

Na prática, isso significa que o gerenciamento de riscos exige que os fatores que destroem a saúde mental do trabalhador — como a pressão psicológica desmedida, metas sufocantes e a falta de suporte estrutural — sejam tratados como perigos reais à saúde, com a obrigação de serem combatidos na raiz pela gestão.

Servidor Estatutário tem direito às NRs? O próprio INSS já confessou que sim!

Existe um mito, alimentado por certas administrações, de que as Normas Regulamentadoras só se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada (celetistas) e que os servidores estatutários estariam excluídos dessa proteção. Isso é um grave equívoco jurídica e politicamente. O direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é uma garantia constitucional universal.

Se a gestão do INSS tentar usar essa desculpa para negligenciar a NR 1, nós temos a prova documental de que eles mesmos reconhecem a força das NRs.

A recente Portaria PRES/INSS nº 1.879, de 3 de novembro de 2025, que estabelece as regras de cálculo para as metas de produtividade do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), traz uma confissão explícita no seu Anexo I. Ao justificar o cômputo do tempo de trabalho, o texto afirma textualmente:

"As pausas obrigatórias propiciam a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores e devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo, conforme item 17.4.3.1 da Norma Regulamentadora - NR-17..."

A conta é simples: se o INSS utiliza formalmente e por escrito a NR 17 (Ergonomia) para estruturar a jornada e as metas do PGD, ele assume administrativamente que está, sim, submetido ao império das Normas Regulamentadoras. Portanto, a autarquia tem a obrigação legal de aplicar também a NR 1 e mapear tudo o que adoece psicologicamente o servidor. Eles não podem escolher cumprir as normas apenas quando convém para desenhar planilhas de pontuação.

A Ofensiva da FIESP: O que está em jogo?

A urgência de defendermos a aplicação da NR 1 se torna ainda maior diante dos ataques externos. Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ingressou com uma ação judicial com o objetivo de impedir que as novas obrigatoriedades de saúde mental e o gerenciamento de riscos psicossociais da NR 1 entrem em vigor.

O interesse do grande empresariado é puramente financeiro: eximir-se da culpa pelo esgotamento mental dos trabalhadores, tentando tratar o Burnout e a depressão como problemas particulares de cada indivíduo, e não como patologias geradas por cobranças desumanas.

Essa investida judicial da FIESP acende um alerta vermelho para nós. Se o setor privado conseguir derrubar a proteção à saúde mental na NR 1, a administração pública se sentirá ainda mais confortável para continuar ignorando o sofrimento dos servidores do INSS.

O SINSSP-BR na Luta pela Vida

Não aceitaremos que a produtividade e o cumprimento de metas no PGD sejam conquistados à custa de tarjas pretas, afastamentos psiquiátricos e vidas ceifadas pelo sofrimento laboral.

O SINSSP-BR está vigilante. Utilizaremos o próprio precedente fixado pelo INSS na Portaria 1.879/2025 como ferramenta de pressão política e jurídica para exigir a implementação imediata de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que trate a saúde mental com a seriedade que a lei exige.

A NR 1 é um direito seu. Exigi-la é um ato de resistência. Quem cuida da Previdência do país inteiro também merece ter sua mente e sua dignidade protegidas.

Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui. Seu apoio e sua participação são fundamentais para a força do sindicato!