O mês de novembro está chegando e com ele a correria para se organizar para as festas de final de ano, já que 2020 voou e os próximos 30 dias não serão diferentes. Embora o Brasil ainda esteja atravessando pela terrível pandemia que assombrou o mundo neste ano, o Natal e o Ano Novo serão comemorados com as renovações de um 2021 mais ameno, com menos tragédias e mais conquistas para cada trabalhador.
Sendo assim, acompanhando a velocidade do relógio, o SINSSP vem informar aos servidores públicos do INSS como ficarão divididos os turnos de trabalho para a comemoração das festas de final de ano. O recesso do Natal e de Ano Novo compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020, respectivamente.
As orientações foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União), por meio da Portaria Nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, no uso das atribuições do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal.
Durante o recesso, os funcionários públicos deverão fazer revezamento nas semanas que antecedem as festas natalinas e de final de ano, conforme os períodos pré-estabelecidos, para que o atendimento ao público continue sendo prestado.
A compensação do recesso deverá ser feita a partir da data de publicação dessa Portaria até o dia 31/05/2021. Essa regra valerá tanto para os servidores que trabalham no modelo presencial quanto para os que participam do Programa de Gestão. Já os servidores que estão no trabalho remoto por conta da Covid-19, a compensação deverá ser feita a partir do momento que voltar ao trabalho presencial até o dia 31/05/2021 ou em até 3 meses após o seu retorno.
O servidor que não compensar as horas não trabalhadas durante o recesso será descontado o valor proporcional da sua remuneração. Portanto, se programe, escolha o período que deseja desfrutar e não esqueça da compensação do período.
Clique aqui e leia a Portaria na íntegra.
Fonte: Imprensa SINSSP