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]]>A principal novidade da nova tabela do IRPF, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.250. Porém, a medida só surtirá efeitos positivos no bolso do contribuinte a partir de 2027, uma vez que a declaração atual cobra os impostos sobre os ganhos de 2025, antes da vigência da nova tabela.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026? Veja a seguir alguns casos:
A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes: 29 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote) e 28 de agosto (quarto lote).
O PGD (Programa Gerador de Declaração) do IRPF 2026 já está disponível para download na Receita Federal (site ou aplicativo) ou pelo e-CAC.
Os servidores do INSS precisam estar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda. Os trabalhadores receberam comunicado via Ofício SEI Circular Nº 16/2026/DGP-INSS, informando que foram identificadas divergências entre o Informe de Rendimentos (SouGov) e a Declaração pré-preenchida (e-CAC).
Desta forma, o servidor precisa utilizar exclusivamente o Informe de Rendimentos do SouGov como base na hora de preencher a declaração.
A declaração pré-preenchida não é definitiva, por isso é importante conferir e ajustar todas as informações com base nos comprovantes.
No campo do CNPJ da fonte pagadora, é preciso utilizar o CNPJ da matriz do INSS: 29.979.036/0001-40 e desconsiderar o número do Informe de Rendimentos do Sou Gov.
Após enviar a declaração, o servidor do INSS deve acompanhar o processamento da declaração no e-CAC.
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Fonte: INSS e Portal JOTA
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]]>O post IR 2024: veja como declarar valores recebidos em ação judicial apareceu primeiro em Sinssp.
]]>A expectativa é que a Receita Federal receba 43 milhões de declarações neste ano e para declarar o contribuinte precisa separar os documentos pessoais, os informes, os rendimentos e as despesas, dados exigidos pelo órgão.
Se você recebeu algum valor referente processo judicial, seja por precatório ou requisitório, até dezembro de 2023, será preciso declarar em seu imposto de renda até o dia 31 de maio de 2024.
Para declarar o contribuinte deverá ter em mãos o recibo de pagamento do RPV ou Precatório. Esse recibo foi fornecido pelo banco pagador, que pode ter sido o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; e o comprovante de saque do RPV/Precatório, onde consta o valor sacado e o recolhimento do Imposto de Renda.
É preciso declarar o valor total constante no recibo fornecido pela instituição bancária. As informações necessárias ao preenchimento se encontram nos comprovantes de recebimento fornecidos pelo banco, bem como o número do processo.
A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida disponível em aplicativo, online ou programa por meio da senha Gov.br para os níveis prata ou ouro.
Nesta opção, a sua declaração já vem com alguns campos já preenchidos como por exemplo, rendimentos, deduções, dívidas, dentre outros campos. As informações são importadas pelo sistema por meio da declaração entregue no ano anterior, das declarações de terceiros e do carne-leão.
Para acessar a declaração pré-preenchida via plataforma online acesse o canal com sua conta gov.br (clique aqui para acessar), clique no ano de 2024, clique em “preencher declaração” e depois escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Pelo celular ou tablet também é possível acessar baixando o app e acessando com sua conta gov.br (clique aqui para baixar o aplicativo), escolha o ano de 2024, toque em “Preencher Declaração” e escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Na opção do programa de computador, baixe, instale e abra o programa (clique aqui para baixar), clique em “Entrar com gov.br”, clique na aba “Nova” e iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Ao optar pela declaração pré-preenchida, é importante que o contribuinte verifique se todas as informações estão corretas.
Com informações do Ministério da Fazenda.
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