SINSSP orienta servidores do INSS a não trabalharem no feriado da Consciência Negra nos municípios que decretaram feriado.

Por Imprensa SINSSP

Foi em 9 de janeiro de 2003 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionando a Lei 10.639, fez a primeira inclusão do dia 20 de novembro no calendário escolar do país. Em 10 de novembro de 2011 a então presidenta Dilma Roussef, pela Lei 12.519, ampliou a comemoração do dia 20 de novembro para todo o país. A partir daí muitos Estados e Municípios passaram a decretar feriado nesta data.

Logo depois, em São Paulo, a então Prefeita Marta Suplicy decretou feriado municipal, através da Lei Municipal 13.707 de janeiro de 2004, mencionando já no seu artigo 1°: “Art. 1º – Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro…”

Com as iniciativas de Lula, Dilma e Marta Suplicy, mais de 1.000 municípios e vários Estados decretaram feriado neste dia 20 de novembro. É feriado estadual nos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Amazonas, Amapá e Rio Grande do Sul, cujos governos à época eram sensíveis à ideia de comemorar o Dia da Consciência Negra de 20 de novembro de 2019.

A Ditadura Militar sempre foi avessa à ideia da instituição de qualquer comemoração de Consciência Negra, chegando a reprimir, através do AI-5, vários grupos que tiveram essa iniciativa nos anos 70.

Ainda bem que as ideias ditatoriais foram superadas pela Constituição Federal de 1988 e por todo esse histórico de lutas foi possível a decretação de feriado do dia 20 de novembro. Graças a isso, É FERIADO DIA 20 DE NOVEMBRO nos municípios que decretaram esse feriado, como recentemente decidiu o Judiciário.

Lamentavelmente os governos do Estado de São Paulo neste período não se sensibilizaram para decretar feriado no Estado.

Assim, muito embora haja pressão arbitrária do atual governo para que todos trabalhem neste dia 20 de novembro, o trabalho nas repartições federais não poderá ser exigido nos municípios que decretaram feriado, a exemplo do que fez o município de São Paulo.

Assim, o SINSSP vem em nota comunicar aos servidores públicos federais do INSS que no feriado da Consciência Negra, nesta quarta-feira (20), as agências, APS’s e GEX’s que estão localizadas nos municípios onde foram decretados o feriado por meio de Lei Municipal não haverá expediente nas repartições públicas federais.

O sindicato já notificou a superintendência regional do INSS (SR-1) cobrando um parecer do superintendente sobre a legalidade dessa ação para tentar garantir esse direito aos servidores.

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo (SINDSEF-SP) requereu na data de hoje (19), uma medida liminar para Tutela de urgência Antecipada determinando que os órgãos públicos federais onde o feriado foi decretado não tenha expediente.

Segundo o despacho feito pelo Poder Judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em processo  em que a União Federal é ré, na data 19/11/2019 foi deferido “…o pedido de tutela de urgência para determinar à apelada que observe do feriado da Consciência Negra em 20 de novembro, suspendendo o expediente nos municípios em que existam repartições públicas federais e nos quais tenha sido publicada Lei Municipal prevendo o dia 20 de novembro como feriado municipal religioso ou dia de guarda para efeitos do artigo 2º da Lei nº 9.093/95. Por fim, reconheço a ocorrência de prevenção”.

Sendo assim, o SINSSP orienta que caso o servidor desses municípios que venha a sofrer retaliação, seja pelo código de falta injustificada, seja pelo desconto do dia de trabalho, o fato seja comunicado ao sindicato para que o departamento jurídico adote as medidas cabíveis para a defesa do servidor.

Após o fechamento dessa matéria, o SINSSP recebeu a informação de que o governo havia recuado diante da liminar para Tutela de urgência Antecipada e resolveu MANTER o feriado nos municípios em que a Lei Municipal foi decretada.

A luta continua!!!

 

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