General exercerá o comando sobre as polícias estaduais. Congresso pode derrubar ou confirmar a decisão. Pela Constituição, enquanto durar a intervenção não pode haver votação da reforma da Previdência.
O presidente Michel Temer decidiu decretar intervenção federal na área de segurança pública no Rio de Janeiro. O decreto com a decisão deve ser publicado nesta sexta-feira (16), para que as Forças Armadas assumam o controle das ações de segurança no estado, para tentar pôr fim à crise de violência. O general Walter Souza Braga Neto, do Comando Militar do Leste, foi escolhido por Temer como interventor.
A decisão foi tomada em reunião realizada na noite desta quinta (15), com o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), os ministros da Defesa, Raul Jungmann, do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, além dos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício Oliveira (MDB-CE).
O decreto, que passa a valer a partir da sua publicação, deverá passar pelo Congresso em um prazo de até 10 dias, de acordo com a Constituição. Assim que for publicado o documento, o presidente do Congresso tem prazo de 24 horas para anunciar a data da sessão que vai apreciar a matéria. Segundo informações preliminares, o governo prevê que a intervenção federal no Rio poderá ser mantida até dezembro.
Previdência
Durante o tempo que durar a intervenção não poderão ser feitas alterações na Constituição. O parágrafo primeiro do artigo 60 diz: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
Em tese, portanto, está descartada a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da “reforma” da Previdência, marcada para a próxima semana, contra a qual está previsto um dia nacional de mobilizações, na segunda-feira (19).
Fonte:RBA