Nova Portaria propõe mudanças no abatimento das metas
A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a nova Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025, que estabelece as regras para o cálculo da meta de produtividade no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
O SINSSP-BR informa que parte das alterações trazidas pela nova norma é resultado de uma minuta, feita por uma análise técnica elaborada pelo Sindicato e protocolada junto ao INSS em maio deste ano.
Desta minuta, dois pontos fundamentais para o desempenho das atividades da categoria foram incorporados à nova Portaria: a revogação da faixa de 24 horas, passando para o horário comercial como referência para o cálculo da meta e o aproveitamento do deflator do terceiro decêndio para o mês subsequente.
Por outro lado, o item que solicitava o registro automatizado das indisponibilidades de sistemas não foi atendido pela Direção Central.
A nova Portaria revoga a anterior e, embora represente um pequeno avanço, o SINSSP-BR reforça que continuará atuando firmemente na defesa de melhorias estruturais no PGD dos servidores do INSS.
Na próxima segunda-feira (17/11), o Sindicato participará da Reunião do Comitê de Processos de Trabalho, onde irá pautar a falta de transparência na divulgação dos horários de abertura e encerramento dos incidentes graves registrados pela Dataprev — informação que deixou de ser disponibilizada aos servidores. Outras demandas de interesse da categoria também serão apresentadas.
O SINSSP-BR também vai realizar uma live para fazer um comparativo do que foi proposto na minuta encaminhada ao INSS e o que foi publicado na nova Portaria, com explicações mais aprofundadas para sanar eventuais dúvidas dos servidores. Fique atento aos canais de comunicação oficiais do Sindicato para não perder essa live.
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