Governo define datas para pagamento do abono do PIS e do Pasep para 2023

O calendário de pagamento dos abonos salariais do PIS e do Pasep referentes ao ano-base 2021, já foi definindo pelo governo federal e deve ter início no dia 15 de fevereiro do próximo ano (veja as datas abaixo). A proposta de datas foi apresentada ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo. Os membros do Conselho devem ‘bater o martelo’ sobre as datas em reunião extraordinária que será realizada na próxima quinta-feira (15).

O cronograma proposta prevê o pagamento dos abonos até o dia 17 de julho, sendo dois lotes a cada mês. Os pagamentos ficarão disponíveis até o dia 28 de dezembro de 2023.

Para o Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores na iniciativa privada, quem nasceu em janeiro e fevereiro terá a liberação do abono no mês de fevereiro. Quem nasceu em março e abril, no dia 15 de março e, assim, sucessivamente. Veja a tabela:

 

 

Para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), destinado aos servidores, o calendário de pagamentos também começa no dia 15 de fevereiro. No entanto, o cronograma foi feito de acordo com o número final da inscrição do beneficiário. Veja a tabela:

 

 

Ano-base 2020 – quem ainda não recebeu

O pagamento do abono do PIS e do Pasep com ano-base 2020 fica disponível somente até o dia 29 de dezembro deste ano. Dados do Ministério do Trabalho apontam que ainda há cerca de R$ 387 milhões parados na Caixa e no Banco do Brasil à espera dos trabalhadores.

Ainda não sacaram o abono PIS cerca de 135 mil trabalhadores da iniciativa privada e quase 307 mil servidores não sacaram o abono do Pasep.

Qual o valor do abono?

O valor do benefício para 2023 é proporcional aos meses trabalhados no ano de 2021. O valor máximo é um salário mínimo, hoje de R$ 1.212,00. Significa que por cada mês trabalhado o trabalhador tem direito a aproximadamente R$ 101,00, em valores atuais.

Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.

Nota: O valor do salário mínimo previsto para 2023, enviado pela presidência da República ao Congresso no Orçamento da União para o ano que vem é de R$ 1.302,00.

Como recebo?

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;

Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Quem tem direito ao PIS

Terão direito ao abono os trabalhadores que trabalharam com registro em carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424).

Além disso, é preciso:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Quem tem direito ao Pasep

Têm direito ao Pasep os servidores públicos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias no ano base (2021).

Além disso, é preciso:

Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;

Ter tido ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);

Ter seus dados informados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência.

Como consultar se tenho o benefício

Pelos canais do Ministério do Trabalho e Previdência, todos os trabalhadores podem realizar consultas sobre o Abono Salarial, assim como, esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos. São eles:

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Portal www.gov.br

Telefone 158

Fonte: CUT

 

 

 


Feriados em 2023: Ano terá 12 feriados nacionais, 7 poderão ser prolongados

Se em 2022 grande parte dos feriados caiu no meio ou em fins de semana, o calendário de 2023 traz uma compensação para os trabalhadores e trabalhadoras: a maioria dos feriados poderá ser prolongado, pois caem em uma terça, quinta ou sexta-feira e podem ser emendados, mas isso depende de acordos feitos entre empregados e patrões ou pelos sindicatos das categorias profissionais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê obrigatoriedade da dispensa dos trabalhadores nas emendas de feriados. Fica a critério da empresa dar ou não folga nas emendas. Confira no final os direitos dos trabalhadores nos feriados e feriadões.

Em 2023, dos 12 feriados nacionais, sete cairão em terças, quintas e sextas-feira e, dependendo dos acordos, se transformarão nos bem-vindos feriadões. Dos sete feriados nacionais, três cairão em uma quinta-feira, dois em uma sexta e dois em uma segunda-feira. Serão três ao todo no primeiro semestre e quatro no segundo semestre.

Além dos feriados nacionais, há outras datas em que o trabalhador pode ter algum descanso. São os pontos facultativos como o carnaval e feriados estaduais e municipais como os aniversários das cidades. Em São Paulo, por exemplo, o aniversário da cidade, 25 de janeiro, vai em uma quarta-feira no ano que vem.

Veja a lista de feriados e pontos facultativos em 2023

Feriados nacionais

1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal

7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo

21 de abril (sexta-feira): Tiradentes

1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil

12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (quinta-feira): Finados

15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República

25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Destes, com exceção ao 1° de janeiro e o dia 15 de novembro, que caem em um domingo e uma quarta-feira, respectivamente, todos os outros poderão ser prolongados.

Pontos facultativos

Os pontos facultativos são datas comemorativas ou históricas, mas que não fazem parte do calendário oficial de feriados. Por isso, o poder público (municipal, estadual ou federal) pode decretar as datas como pontos facultativos aos servidores públicos, que são dispensados do trabalho. Em geral, o ponto facultativo se estende as demais categorias.

O calendário deste ano para os pontos facultativos nacionais são:

20 de fevereiro - Carnaval - segunda-feira;

21 de fevereiro - Carnaval - terça-feira;

22 de fevereiro - Quarta-feira de cinzas, o expediente retorna às 14h;

8 de junho - Corpus Christi - quinta-feira;

28 de outubro - Dia do Servidor Público - sábado.

Carnaval

Em 2023, o carnaval será celebrado na terça-feira, dia 17. A data é considerada feriado somente se estiver prevista em lei estadual ou municipal. Não há uma lei federal que considere o carnaval como feriado nacional. Por isso, é considerado ponto facultativo.

Quinta-feira Santa

Apesar de ser uma data que faz parte do calendário religioso – está na Semana Santa – a “quinta-feira santa”, véspera do feriado da Sexta-Feira da Paixão é um dia normal de trabalho.

Consciência Negra

O Dia da Consciência Negra é celebrado no Brasil em 20 de novembro, desde 2003, quando foi incluído no calendário escolar nacional, mas foi instituído oficialmente como feriado no país em 2011, por meio de uma lei (12.519) sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff.

Apesar da lei, é feriado em somente em 1.260 cidades brasileiras, onde as Câmaras locais aprovaram leis regulamentando a decisão.

Direitos dos trabalhadores nos feriadões

Trabalhadores da iniciativa privada que trabalharem em feriados nacionais receberão o dia em dobro. O trabalhador também pode negociar para tirar a folga em outra data.

Já o dia que pode ser emendado e não for porque não teve acordo com o patrão, é dia normal de trabalho.

Para folgar nos dias que caem entre o domingo e o feriado, os acordos preveem que o trabalhador compense o dia em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana – a compensação não pode ser feita aos domingos. Neste caso, o dia emendado não é descontado do salário.

Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem. É uma espécie de pagamento extra pelo exercício da função.

Se não houver acordo sobre a folga no dia emendado, os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.

Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.

Fonte: CUT