Artigo: Os caminhos do Brasil em direção às garantias de igualdade e fim do racismo

Estamos no mês de novembro, e no dia 20 é celebrada a “Consciência Negra”. A data foi criada para reflexão não apenas pela morte de Zumbi dos Palmares, um dos maiores líderes quilombolas do Brasil, mas, como o nome já diz, para conscientização dos caminhos que a luta contra o racismo institucional e estrutural têm enfrentado.

E nesta oportunidade gostaríamos de destacar o olhar para o campo do Judiciário Trabalhista.

É missão contínua combatermos o racismo em nossa sociedade ante a desigualdade perpetuada pelos mais de 350 anos de escravidão e suas sequelas.

Isto porque, ao contrário do que muitos pensam, a chave do fim da escravidão no Brasil não foi virada automaticamente com a promulgação da lei que previa o fim do tráfico de pessoas oriundas da África, nem com a lei que alforriou crianças filhas de pessoas escravizadas, tampouco com a assinatura da lei que estipulou a liberdade de pessoas escravizadas com 60 anos de idade e muito menos com a conhecida Lei Áurea.

Pelo contrário: quando essas leis foram criadas o cenário da escravidão já estava fragilizado, não se tratando de benesse da “Princesa Imperial Regente” a decretação do fim da escravidão.

À época já havia pressões de ordem internas e externas para adoção da medida.

Porém, o grande entrave se deu justamente com a não previsão de suporte à comunidade há tanto tempo escravizada e humilhada. Isso perpetuou o sistema de desigualdades que vivenciamos até hoje.

A título de demonstração, com o fim da escravidão “oficial”, surgiu para o povo negro a subjugação pela via da sua marginalização, através da denominada Lei da Vadiagem.

Naquele momento a população, então “liberta”, encontrou vários problemas para se sustentar, gerando um grande número de crianças e idosos em situação de rua.

Para sobreviver parte dessa população foi empurrada para regiões distantes dos grandes centros, acarretando nas primeiras comunidades periféricas sem qualquer infraestrutura.

Passados três séculos, e como a situação permaneceu precarizada, iniciou-se um movimento de uma reparação social que fosse, ainda que momentaneamente, capaz de colocar a os negros em pé de igualdade de direitos com o restante da população.

E assim surgem ações afirmativas como as cotas raciais, a lei que impõe às universidades públicas a inclusão na grade educativa matérias como "História e Cultura Afro-Brasileira”, e a data em que estamos a tratar, a da Consciência Negra.

No campo do Direito do Trabalho já se nota, mesmo que de forma embrionária, o reconhecimento dessas ações afirmativas.

Um desses exemplos é a recente decisão da 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que entendeu não ser discriminatório o projeto de uma empresa para contratação de trainees exclusivamente negros, legitimando os termos do Estatuto da Igualdade e os direitos constantes na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

Ainda sobre as cotas raciais, elas também são previstas em concursos públicos, sendo reconhecida sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF)por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que vai ao encontro com o disposto pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).

Também em decorrência do Dia da Consciência Negra o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende realizar um seminário para tratar da discriminação racial com base no caso Simone Diniz X Brasil.

O caso em questão versa sobre o racismo sofrido por uma trabalhadora no momento do anúncio de vaga que não aceitava pessoas negras, isso ainda na década de 1990.

À época, pela falha em proteger e garantir os direitos de sua população negra, o Brasil foi repreendido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Dessa forma, o dia 20 de novembro levanta diversas questões de reflexão e, acima de tudo, é uma data que convida a todos, todas e todes (e não apenas pessoas negras) a agir pelas garantias de igualdade da população preta e pelo combate ao racismo. Vem com a gente?

*Janaina Cristina Máximo é advogada trabalhista e integrante do GTE Diversidades de Crivelli Advogados