Por Rogério Alonso Munhoz
O Supremo Tribunal Federal, retirou da pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a correção do FGTS, que ocorreria nessa quinta-feira, dia 13/05. Nova data ainda não foi divulgada.
O Diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINSSP, Rogério Alonso Munhoz, esclarece que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a substituição por um índice inflacionário. E, pois, segundo estimativas, as perdas podem chegar a 88,3% sobre os valores depositados na conta do FGTS do trabalhador.
Muitos filiados que possuíam saldo no FGTS entre o período de 1999 a 2013, estão procurando o sindicato, por estarem em dúvida se propõem ação antes ou depois do julgamento pelo STF.
A incerteza deve-se ao fato que há advogados orientando que o trabalhador deve entrar com ação antes do julgamento pelo STF, pois entendem que o Supremo pode modular a decisão, restringindo a correção para os FGTS recolhidos a partir do julgamento ou corrigir os valores apenas para ações em andamento até a data do julgamento.
Na contramão, há advogados que entendem que o trabalhador deve aguardar o julgamento da ação pelo STF, pois eventualmente em caso de improcedência da ação, os custos de uma derrota podem ser elevados para o trabalhador. Neste sentido se posiciona a advogada Simone Ferraz de Arruda, sócia do escritório de advocacia, que presta assessoria jurídica ao SINSSP que entende como melhor opção aguardar o resultado do julgamento.
O SINSSP, seguindo o posicionamento da assessoria jurídica, orienta aos filiados que aguardem o julgamento definitivo da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
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Fonte:Jurídico SINSSP