Os servidores devem ficar atentos para não serem ludibriados pelos INSS! Muito tem se falado no INSS sobre Teletrabalho, Bônus, Programa de Gestão, Dispensa de Sisref, GDASS. O importante é que os servidores se apropriem destas questões que dizem respeito ao seu cotidiano e a sua carreira para não serem ludibriados pela Burocracia de Brasília.

O objetivo é também construirmos uma proposta para que o INSS não enfie qualquer coisa, goela abaixo dos servidores, visando a maximização dos resultados em detrimento dos direitos, da saúde e qualidade de vida do servidor. Abaixo abordaremos rapidamente essas questões. Vamos nos apropriar!

TELETRABALHO

Em janeiro de 2018 o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) emitiu a Portaria nº 94 (Clique aqui para portaria nº 94) autorizando o INSS a adotar o regime de teletrabalho no âmbito da instituição, nos Termos  do artigo 6º do § 6º do Decreto 1590/95.

Você conhece este artigo e este § do Decreto 1590/95? Não! Abaixo transcrevemos:

Este Decreto, “dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências”.

É ele que trata sobre a possibilidade de adoção do turno estendido, já conhecido por nós, mas também  da  DISPENSA DE REGISTRO DE ASSIDUIDADE. Isso nos interessa. Vejamos o que diz:

Art.6 §6º Em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, o Ministro de Estado poderá autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão, cujo teor e acompanhamento trimestral deverão ser publicados no Diário Oficial da União, ficando os servidores envolvidos dispensados do controle de assiduidade.

É deste artigo que saiu a dispensa do Sisref dos médicos peritos. O INSS criou um “programa de gestão” já que o resultado é mensurável, 15 perícias/dia, por exemplo, e agregaram a isso o Bild. Não confunda! O Bild (Bônus) foi criado NÃO para dispensar do ponto, mas para fazer um serviço acumulado. Veja: Programa de Gestão visa flexibilizar a jornada de trabalho em prol de um melhor resultado. O Bônus visa remunerar por um serviço acumulado.

Cabe aqui uma ressalva, o Programa de Gestão do INSS foi adotado para os médicos peritos antes da sua regulamentação pelo MP, irregular a época obviamente, mas isso foi resolvido com a Regulamentação do Programa de Gestão pelo Ministério do Planejamento através da IN nº 01 de 31/08/2018, a qual estabelece critérios e procedimentos para os órgãos integrantes do SIPEC, caso queiram instituir o Programa de Gestão, o qual permite a dispensa do controle de assiduidade, desde que os “resultados possam ser efetivamente mensuráveis” (Decreto 1590/95).

A IN nº 01 estabelece 3 modalidades de implementação de Programa de Gestão que podem ser:

  1. Modalidade por tarefa – resumindo, o servidor público executa tarefa determinada e por prazo certo, fora OU nas dependências da unidade;
  1. Modalidade Semi-presencial – onde o servidor executa suas atribuições funcionais parcialmente, fora das dependências da unidade, por unidade de tempo em dias por semana ou em turnos por dia;
  1. Teletrabalho – onde o servidor executa atribuições integralmente fora das dependências da unidade.

Em todas as modalidades quando executadas fora do ambiente de trabalho, segundo a IN 01/2018, os servidores executam suas atribuições remotamente mediante ao uso de equipamentos e tecnologias e também em todas as modalidades dispensados do registro de frequência. Isso faz sentido uma vez que o programa foca o Resultado e Não o Controle do funcionário.

Posto isto verificamos que, conforme a Portaria do Ministério do Planejamento, Teletrabalho é uma modalidade de trabalho já reconhecida na Administração Pública Federal e que, quando inserido dentro do Programa de Gestão adotado pela unidade, no caso o INSS, o servidor está dispensado do controle de assiduidade. Foi desta maneira que os médicos peritos conseguiram a dispensa do Sisref.  Obviamente eles não estão enquadrados no regime de teletrabalho, mas estão enquadrados no regime de tarefas (item “a”).

Logo, o INSS pode implementar o Programa de Gestão para toda a organização dispensando o registro de frequência do funcionário, já que temos na organização as 3 modalidades descritas na IN e não apenas para a modalidade Teletrabalho.

Como podemos perceber todos os trabalhos realizados no INSS têm seus Resultados mensuráveis há anos, temos até um Painel de Monitoramento (CASA) que contém informações tanto da área meio como da área-fim.

Por hora ficamos por aqui, continuaremos nosso papo no próximo artigo – Parte 2 – que tratará do Bônus instituído pela MP 871/19 e da GDASS. Até Lá!

 

Fonte:Sinssp