O Objetivo do GT foi avaliar a aplicabilidade e consistência de um novo indicador, em substituição ao IMAGDASS, para mensuração da parcela institucional da avaliação de desempenho para efeitos da GDASS.

Foi finalizado o GT (Grupo de Trabalho) criado através da Portaria nº 1.086/PRES/INSS, de 11 de dezembro de 2018, para discutir a proposta do novo indicador, para aferiação da parcela institucional, referente a Gratificação de Desempenho da Atividade Carreira do Seguro Social (GDASS). O Grupo contou com a participação da CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social), Fenasps (Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Pela Confederação estiveram presentes Deivid Christian dos Santos e Vilma Ramos, ambos filiados ao SINSSP e protagonistas da luta que o Sindicato travou neste período de discussão para garantir os direitos da categoria frente às questões que envolvem a Carreira do Seguro Social.

O Objetivo dos trabalhos foi avaliar a aplicabilidade e consistência de um novo indicador, em substituição ao IMAGDASS, para mensuração da parcela institucional da avaliação de desempenho para efeitos da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS.

Primeiramente a CNTSS, através de seus representantes fizeram alguns resgates do processo histórico da implantação da Avaliação de Desempenho a partir de 2008, discutido em mesa de negociação com as entidades, abordagens conceituais sobre o Modelo de Avaliação de Desempenho e os Princípios da Avaliação de Desempenho. Foi discutido junto aos representantes do INSS que a Parcela Institucional da GDASS, que equivale a 80 pontos, NÃO TEM O OBJETIVO DE AVALIAR A PERFORMANCE DO FUNCIONÁRIO, MAS DE AVALIAR A PERFORMANCE DA INSTITUIÇÃO.  Sendo assim, qualquer indicador criado não poderia levar em conta a produtividade do servidor individualmente, pois o novo indicador trata de metas institucionais conforme lei 10.855/2004. Veja abaixo a transcrição do art.11 e parágrafos;

                Art. 11.  Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no INSS, em função do desempenho institucional e individual. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

§ 4º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

§ 5º A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, considerando a missão e os objetivos da instituição, INSS e a contribuição dos servidores.

O Grupo de Trabalho manteve o seu foco para encontrar um indicador que pudesse “medir o que realmente está sob a governança institucional dos servidores da Carreira do Seguro Social” aliado a real capacidade de trabalho do INSS para a entrega de serviços à população. O Grupo chegou a um novo indicador ITC (Índice de Tarefas Concluídas), ou seja, “a razão entre as tarefas executadas e a capacidade estabelecida, modulando-se a perda e o ganho de servidores para o resultado.”

Por esse caminho, as entidades visaram uma proposta que levasse em consideração em cada ciclo  a quantidade de servidores existentes no início do mesmo em comparação ao ciclo anterior,  de tal maneira que as metas estabelecidas devem levar este fator em conta para não haver exploração dos Técnicos e Analistas do INSS em virtude da Ausência de Concurso Público e Ajuste fiscal do Governo Bolsonaro.

Em março, o INSS contava com 26 mil servidores da carreira do Seguro Social, destes quase 9 mil em abono, ou seja, em breve o INSS terá no seu quadro funcional 17 mil, uma redução de 40% da sua força de trabalho nos últimos anos.

O Grupo de Trabalho também propôs uma tabela progressiva para alcance das metas institucionais para fins de vinculação à GDASS, uma vez que ainda podem ocorrer oscilações nos primeiros ciclos de avaliação de desempenho, bem como para atender a realidade de colapso que o INSS vive.

Por fim, foi reivindicado que o primeiro ciclo da Avalição Institucional seja medido e definido a Meta, mas como forma de teste, da mesma forma que foi feito quando da implantação da Avaliação de Desempenho (foi realizado piloto) de aderência do novo indicador e organização do trabalho, mas que o mesmo não tenha efeito financeiro.  Desta forma, neste ciclo poderia verificar a performance institucional e a capacidade de alcançar as metas sem prejudicar financeiramente o servidor.

Clique aqui e leia na íntegra o relatório do Grupo de Trabalho.

 

Fonte:Sinssp