A MP 922/2020 e o decreto 210/2020 publicados no DOU esse ano mostram a diferença de tratamento dado pelo governo a servidores públicos aposentados e militares da reserva.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (02), a Medida Provisória nº 922/2020, que permite a contratação temporária de servidores aposentados civis federais de órgãos da administração federal.
As contratações feitas por essa MP vão abranger diversas áreas do serviço público, dentre elas o INSS, por meio de processo seletivo simplificado estabelecida por edital.
No âmbito da Previdência Social, o governo pretende acabar com os mais de 2 milhões de processos parados na fila virtual do Instituto, número esse acumulado devido a implementação mal estruturada do INSS Digital, aposentadoria de servidores, falta de infraestrutura e condições adequadas para a realização do trabalho.
Embora a MP tenha força de lei e esteja valendo a partir da publicação no DOU, o texto precisa ser analisado por uma comissão parlamentar e votada nos dois plenários, Senado e Câmara, dentro do prazo de 120 dias para ser incorporada por definitivo na legislação nacional.
Em contrapartida à MP, o governo assinou o decreto 10.210/2020, no início do ano, em edição extra do DOU, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. Essa medida visa o “reforço” da equipe de atendimento do INSS.
O SINSSP denunciou à imprensa, alertou os servidores e procurou os órgãos responsáveis para discutir e levar soluções paralelas ao acúmulo de processos na fila virtual como a contratação dos servidores da Autarquia aposentados e principalmente pediu por concurso público imediato, mas o governo optou por trazer militares da reserva, pagar a mais pelo serviço desempenhado a atender a saída proposta.
Veja abaixo um quadro comparativo dos benefícios que servidores aposentados e militares da reserva vão receber e confira a diferença no tratamento:
Fonte:Imprensa SINSSP