O presidente da Câmara está apressado para aprovar o texto da Reforma da previdência antes mesmo do recesso da Casa, em contrapartida os servidores seguem perdendo os seus direitos. É preciso lutar enquanto ainda há tempo.

Por Imprensa SINSSP

Com o intuito de votar a Reforma da Previdência antes do recesso parlamentar que terá início no dia 18 de julho, Rodrigo Maia (DEM), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que está em seus planos votar em dois turnos a PEC 006/2019 até a próxima sexta-feira (12).

Na madrugada da terça-feira (09), o governo cometeu mais um ataque a classe trabalhadora e após três horas debatendo o tema encerrou a discussão da proposta da reforma da previdência. Mesmo após suspeitas de compra de votos, obstrução da oposição e os pedidos de retirada da proposta da pauta, foi aprovado o encerramento das discussões por 353 a 118 votos.

A primeira derrota para os trabalhadores ocorreu na noite desta quarta-feira (10), quando a Câmara dos Deputados votou o texto substitutivo aprovado na Comissão Especial da Casa tendo o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) como relator. Foram 379 votos a favor e 131 contra.

A próxima etapa da tramitação da PEC será nesta quinta-feira (11) onde serão analisados os destaques que poderão modificar trechos da proposta. Logo após, ocorrerá votação em segundo turno e, se aprovada, a reforma seguirá para o Senado.

O governo Bolsonaro investiu em propagandas para vender a ideia do combate a privilégios, além de liberar R$ 1,13 bilhão em emendas parlamentares e recursos extras para os deputados aprovarem a reforma.

Confira como ficou o texto que trata dos servidores públicos apresentado à Câmara para votação

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, aprovou, com alterações irrelevantes, na última quarta-feira (04), o texto substitutivo da Reforma da Previdência que já está em discussão na Casa que pretende votar a PEC antes do recesso parlamentar.

Por esse motivo, o SINSSP vai tratar nesta matéria as regras contidas na reforma que vão atingir diretamente os servidores públicos, em especial os do INSS.

Veja a seguir os principais pontos que vão acabar com a aposentadoria do servidor público do INSS

O núcleo permanente das novas regras trata dos princípios gerais de aposentadoria com foco em aumentar a receita, por meio do aumento das contribuições previdenciárias, e reduzir a despesa, pela restrição na forma de cálculo e no acesso a benefícios, por lei ordinária ou lei complementar.

Fazem parte do núcleo permanente diretrizes como: obrigatoriedade do rompimento do vínculo empregatício do servidor no ato da aposentadoria; vedação de incorporação de vantagens; as aposentadorias por incapacidade, compulsória e voluntária (modalidades de); limites máximos e mínimos dos proventos; fica vedado os critérios diferenciados, exceto para atividades de risco e os que são prejudiciais à saúde ou integridade física; acúmulo de aposentadorias e de pensões; tipos e formas de contribuições previdenciárias; possibilidade de abono de permanência e a permissão para que os fundos de pensão possam ser geridos por bancos e seguradoras.

Aposentados e pensionistas de toda a federação correm perigo através de uma lei ordinária que poderá possibilitar a instituição de uma alíquota progressiva da contribuição previdenciária, que também será válida para os ativos; ampliação da incidência da contribuição previdenciária que poderá ser cobrada sobre um salário mínimo ao invés do teto do regime geral (como feito hoje); e cobrança de uma contribuição extraordinária por até 20 anos, se for comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados.

O núcleo temporário abriga as regras que só serão vigoradas na reforma enquanto a lei ordinária não for aprovada, pois essa aprovação vai definir os novos critérios para concessão de benefícios. Sendo assim, as chamadas regras temporárias serão válidos para os servidores que ingressarem ao serviço público após a promulgação da reforma e deixarão de existir logo após a lei ordinária ser aprovada.

Desta forma, no artigo 10 do substitutivo que foi aprovado na comissão especial da Câmara as regras temporárias tratarão o servidor da seguinte forma: servidoras se aposentarão aos 62 anos de idade e os servidores com 65 anos de idade e ambos com 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público com exercício efetivo e 5 anos no mesmo cargo; pela incapacidade permanente para o exercício do trabalho e no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade na forma de lei complementar.

A aposentadoria compulsória dada pelo não cumprimento do tempo de contribuição exigido pela reforma terá o valor do benefício correspondente ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 anos, multiplicado pelo valor apurado na forma do parágrafo anterior.

O servidor que for aposentado devido a incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho terá o valor de sua aposentadoria equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.

O artigo 11 do substitutivo determina o aumento de 3% da alíquota de contribuição, passando de 11% para 14%, da remuneração de servidores ativos e dos aposentados de pensionistas. Enquanto não houver alteração da alíquota em lei, os 14% citados, ficará em vigor as alíquotas progressivas a partir do quarto mês de vigência da emenda à Constituição, conforme tabela:

 

tabela servidores reforma previdencia

O terceiro e último núcleo contempla as regras de transição e serão válidas para todo o tipo de contratação de servidores públicos após a promulgação da emenda à Constituição: os que já estão no serviço público, os que entrarão e até que todos estejam aposentados ou quando houver uma nova reforma da previdência.

O artigo 4º do substitutivo traz como primeira regra de transição assegurar os servidores que entrarem no serviço público até que a emenda à Constituição entre em vigor garantindo aposentadoria voluntária quando o servidor preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 56 anos de idade  e 30 anos de contribuição para mulheres e 61 anos de idade  e 35 anos de contribuição para homens mais 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Também há a possibilidade da somatória da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, com acréscimo de um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105, se homem, além do aumento da idade mínima para 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem, a partir de janeiro de 2022.

Paridade e integralidade

Se o servidor tiver ingressado até o dia 31 de dezembro de 2003 e se o homem tiver 65 anos e a mulher 62 anos, idade mínima, terá direito à paridade e integralidade. Para os que ingressarem após essa data ou que obtiver a aposentadoria antes da Reforma da Previdência terão seu provento calculado com base em 60% da média, correspondente a 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano excedente até atingir os 100% aos 40 anos de contribuição.

A segunda regra de transição do artigo 20 do texto substitutivo garante aos servidores que entrarem para o serviço público até a data em que a emenda entrar em vigor a aposentadoria voluntária para os casos dos servidores preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres e 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, com 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo; período adicional de contribuição de 100% do tempo que, na data da promulgação da emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição respectivamente de 30 e 35 anos para mulher e homem.

Servidores Públicos deficientes

O servidor público contratado com deficiência ao cumprir o tempo mínimo de 10 anos de efetivo sendo 5 no mesmo cargo e até que seja aprovada a lei complementar de que trata o § 4º do artigo 40, terá aposentadoria assegurada na forma da Lei complementar 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critério de cálculo dos benefícios: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres para os servidores com deficiência grave; 29 anos de contribuição para homens e 24 mulheres para as deficiências moderadas; 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher) para as deficiências leves; e 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher), independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

As aposentadorias por idade e tempo de contribuição serão de 100% e 70%, mais 1% por cada ano de contribuição que exceder 12 meses de recolhimento, no caso de aposentadoria por idade.

Pensão por morte

A pensão por morte concedida a dependente de segurado de servidores públicos será equivalente a uma cota família de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. As cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes.

Se houver dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do benefício do INSS e uma cota familiar de 50%, acrescida da cota de 10% por dependente, até o máximo de 100%, para o valor que supere o limite máximo do benefício do INSS.

O tempo de duração da pensão por morte, sua qualificação e as condições necessárias para o enquadramento serão aquelas estabelecidas na Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.135, de 2015.

Abono de permanência

O abono de permanência possui 2 regras de transição: a primeira garante a continuidade do abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária a quem já o recebe, bem como àqueles que cumpram as exigências para se aposentar com base na legislação atual até a data da promulgação da emenda e decidam continuar em atividade; e a segunda assegura o abono, nas mesmas condições atuais, para o segurado que preencher os requisitos para se aposentar com base nas novas regras de transição até a aprovação e vigência da lei que irá regulamentar o abono de permanência para os futuros servidores e optar por continuar em atividade.

O texto da PEC vai muito além de dar a conta para que as camadas mais pobres paguem por um déficit que não existe e por gastos que o governo não quer abrir mão. Aumentar o tempo de trabalho e de contribuição de homens e mulheres, mexer nas pensões, dificultar a aposentadoria são uns dos ataques propostos por meio da PEC 006/2019.

Todos os trabalhadores ainda podem lutar para impedir o fim da sua aposentadoria, ainda há tempo de tentar impedir a maldade que o governo quer fazer contra a classe trabalhadora.

Uma das formas de combate a retirada desse direito é a pressão em cima dos deputados para que votem contra a reforma na segunda fase de votação da PEC. Existe uma ferramenta de mobilização via internet que permite enviar e-mails, contatar pelas redes sociais ou diretamente pelo número de telefone do Whatsapp dos 513 deputados que vão decidir sobre o futuro da aposentadoria.

Como pressionar

Para pressionar, entre no site napressao.org.br e entre na campanha “Querem o fim da sua aposentadoria” e clique em pressionar.

Na coluna da esquerda, estão os mais de 260 deputados que são favoráveis em acabar com a aposentadoria. Na coluna da direita, na cor verde, estão os parlamentares que são a favor da sua aposentadoria. Em laranja, na lista central, estão os indecisos.

Ao escolher um dos parlamentares para pressionar você tem acesso a todas as informações sobre ele e pode escolher através dos ícones abaixo da foto o jeito que prefere pressionar, pelo Whatsapp, Facebook, Twitter ou e-mail.

Ao clicar no compartilhar, você convida sua rede para também fazer pressão contra a reforma da Previdência.

Além disso, no napressão o servidor pode baixar o card de divulgação para redes sociais e também compartilhá-los nos grupos de famílias e amigos.

É simples e fácil fazer a sua parte e garantir a sua aposentadoria.

 

 

Fonte:Antônio Augusto de Queiroz/DIAP