Por Imprensa SINSSP
Em decorrência da medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, a Prova de Vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis fica suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021.
O recadastramento anual de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, havia sido prorrogada para o final de novembro. O novo prazo foi publicado na última segunda-feira (30), no DOU (Diário Oficial da União), na Instrução Normativa nº 121, de 26 de novembro de 2020 e pela Portaria nº 1.186, de 24 de novembro de 2020.
A prova de vida deixou de ser obrigatória com o avanço da pandemia no Brasil, no dia 18 de março, com o intuito de reduzir a possibilidade de contágio da doença pelos beneficiários que fazem a exigência todos os anos.
Saiba mais
Em “tempos normais”, a Prova de Vida deve ser feita anualmente pelo servidor para a comprovação de que ele está vivo e poder garantir que o pagamento do benefício seja feito e para atualização de cadastro.
De acordo com a norma, o recadastramento anual deverá ser realizado normalmente pelo banco que costuma receber o benefício e deverá levar um documento oficial com foto (RG ou CNH).
Porém, frente a pandemia, o recadastramento anual poderá ser feito via canais remotos por meio do aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.
Os servidores que estão impossibilitados de comparecer a instituição financeira, que não seja por conta da pandemia decorrente da Covid-19, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a Prova de Vida.
Já os casos em que o servidor esteja ausente do Brasil, ele deverá encaminhar à unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação uma declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
O servidor que possuir dois vínculos como por exemplo, aposentado e pensionista, com pagamentos em bancos distintos deverá escolher uma das instituições financeiras para realizar a Prova de Vida, neste caso a comprovação será aproveitada para todos os benefícios.
Servidores com pagamento suspenso
O servidor que estiver com o pagamento suspenso e for aniversariante do mês de dezembro de 2019 para trás, precisa solicitar o restabelecimento do pagamento via módulo de Requerimento do Sigepe e escolher a opção de documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”, conforme descrito na Instrução Normativa nº 121, de 26 de novembro de 2020.
A Prova de Vida deve ser feita durante o mês de aniversário do servidor. Caso não tenha feito neste período será registrado no sistema o atraso do recadastramento e o servidor terá um prazo máximo de 60 dias para comparecer à agência bancária ou por meio do aplicativo (caso esteja cadastrado no programa piloto). Isso precisa ser feito antes que o pagamento seja suspenso.
Prova de Vida Digital
A Prova de Vida Digital é um programa piloto onde o servidor poderá realizar a comprovação por meio de biometria facial via aplicativo disponibilizado em formato mobile (Sigepe mobile) em Meu gov.br.
Os beneficiários participantes deverão realizar o cadastro da biometria no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O Sigepe mobile além de realizar a Prova de Vida, também fornecerá o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação.
Quando a tecnologia estiver disponível para todos os servidores, a biometria poderá ser realizada por meio de sistema biométrico em terminais de autoatendimento bancário.
Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile clique aqui!
Fonte: Portal do Servidor