Créditos: Foto: Sinssp
Sindicato se reuniu na SR1 após solicitações de servidores sobre normas do ponto facultativo dos dias 24 e 31 de dezembro deste ano.

Após solicitações de servidores para que o SINSSP intercedesse sobre a questão da jornada de trabalho nos dias de ponto facultativo, 24 e 31 de dezembro de 2018, devido a publicação do Memorando Circular nº 14 que detalha o expediente e divulgação de nota no dia 19/11/2018 por meio da Intraprev informando que não haverá intervalo para refeição, os diretores do SINSSP se reuniram com o Superintendente em substituição, Edson Yamada, e com o Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Daniel Monção, para tratar do assunto.

Durante a reunião o Sindicato reclamou que a medida é prejudicial para os servidores, pois altera o horário de trabalho de quem faz oito horas diárias e tem o direito de uma hora de intervalo e que o ponto facultativo após as 14h é opção do Instituto, portanto, não deve alterar o horário fixo do servidor.

Ambos os gestores confirmaram que o intervalo está dispensado conforme portaria nº 350 do Ministério do Planejamento e que entendem não alterar em nada o horário normal do servidor até as 14h e, segundo Daniel Monção, o Sisref contará normalmente até este horário.

Sendo assim, o SINSSP alerta os servidores a cumprirem a jornada até as 14 h, conforme estipulado o horário normal de cada um inclusive cumprindo seu intervalo constante em Sisref.

O SINSSP vai continuar a luta para que nos próximos anos estes dias sejam integralmente facultativos, por entender que o funcionamento além de trazer prejuízos financeiros ao Instituto, desmotiva o servidor e deixa as agências esvaziadas.

 

Fonte:Sinssp