A liminar deixou de vigorar porque seu objetivo foi atingido: Não retorno ao trabalho presencial a partir de 06/07.

O Governo Federal publicou hoje (08), a Portaria Conjunta Nº 27, datada de 07 de julho de 2020, prorrogando os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta Nº 22, de 19 de junho de 2020, que adia o atendimento por meio dos canais remotos até o dia 31 de julho, bem como menciona em seu item II que a partir de 03 de agosto ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Vale lembrar, que os servidores que estavam em trabalho remoto, foram convocados para o trabalhado presencial com início em 06/07 e reabertura das Agências em 13/07, o que para o SINSSP era, como de fato é, de todo inaceitável, pois todos estariam expostos ao contágio do COVID19, com aglomeração de segurados nas agências e a proliferação do vírus entre os cidadãos que se encontrariam nas agências.

Em razão disso, o SINSSP, após decisão da Assembleia realizada no dia 25 de junho, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do comunicado enviado pelo INSS aos servidores no dia 23 de junho que solicitava o retorno presencial, prematuro e repentino dos servidores em 06/07, sem um plano de estudo que possibilitasse o retorno seguro.

Em sede desta ação, a 4ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, proferiu liminar acolhendo o pedido do sindicato e determinou por suspender a obrigatoriedade da presença física dos servidores, sem limite de data, até posterior análise.

Contudo, na data de hoje, o Governo Federal publicou a Portaria Conjunta Nº 27, que prorrogou o trabalho remoto e reabertura das Agências e, em razão desta mudança de posição, a liminar do sindicato tornou-se inócua.

A liminar deixou de vigorar porque seu objetivo foi atingido, ou seja, a manutenção da permanência do trabalho remoto e o não retorno ao trabalho presencial a partir de 06/07.

Com isso, o SINSSP demonstra estar ativamente na luta em defesa do servidor do INSS.

A ação judicial continua e novas decisões incidentais podem ocorrer, caso os servidores venham novamente a ser ameaçados por alguma arbitrariedade.

O SINSSP orienta toda a categoria a se manter mobilizada e ficar atenta às informações dos canais de comunicação do sindicato.

A palavra de ordem é: mobilização e unidade na luta!

 

Fonte: Imprensa SINSSP