Créditos: Reprodução / Cidade Alerta Viçosa

Valor do benefício foi antecipado pelo Governo.

 

Para beneficiar os cotistas idosos o Governo antecipou o calendário para saque dos recursos das contas do PIS/Pasep, a medida foi anunciada na última quinta-feira (28). Sendo assim a partir do dia 19 de outubro os trabalhadores com mais de 70 anos poderão sacar o benefício e a partir do dia 17 de novembro será a vez dos aposentados disponibilizarem dos recursos liberados. A medida anunciada é a MP 797/2.

As mulheres com mais de 62 anos e os homens com idade acima dos 65 anos poderão ter o saque liberado a partir do dia 14 de dezembro. Antes da medida o saque era autorizado para os cotistas que já tivessem 70 anos completos.

Como sacar

Houve uma mudança para os beneficiários sacarem o PIS/Pasep deste ano. Os correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica vão receber o dinheiro automaticamente nas contas e antes do início da data do calendário.

Para garantir a comodidade do crédito na conta corrente ou na poupança, os cotistas que preencherem os requisitos para receber o PIS/Pasep e são clientes do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica vão receber o valor do recurso dois dias antes da abertura do calendário de pagamento estabelecido pelo Governo.

Se o beneficiário não for correntista do Banco do Brasil e for receber o crédito de até R$ 2,5 mil não terá custo para fazer uma transferência para outro banco usando a internet e terminais de autoatendimento.

Para o caso da Caixa, o valor do crédito vai até R$ 1,5 mil e poderão sacar apenas com Senha Cidadão nos terminais de autoatendimento. Quem for receber valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil será necessário ter o Cartão Cidadão e a senha, para saldos superiores a R$ 3 mil é preciso ir até uma agência do banco.

O Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do Pasep que é relativo aos servidores públicos e a Caixa é responsável pelo pagamento do PIS, que abrange os servidores da iniciativa privada. Têm direito a receber os recursos os trabalhadores do setor público ou privado que tenham contribuído para o PIS ou Pasep até a data de 04/10/1988 e que não tenha feito resgate do saldo.

O valor a ser creditado não poderá ser usado pelo banco para quitar saldo devedor do correntista.

 

Fonte: Sinssp